JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 670 de 21 de Agosto de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 670 /1951