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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 670 de 21 de Agosto de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 417 - 8.95.0, do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 670 /1951