Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 670 de 21 de Agosto de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá pela verba 417 - 8.95.0, do orçamento vigente.