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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 670 de 21 de Agosto de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Dna. MARIA ALVES CAVIÚNA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 670 /1951