Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 670 de 21 de Agosto de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 à Dna. Maria Alves Caviúna, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Dna. MARIA ALVES CAVIÚNA, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Manoel Alves Caviúna.