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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6658 de 31 de Dezembro de 1974

Autoriza doação de lotes a Prefeitura de Matelândia, destinado a construção de Agência de Rendas, Delegacia e Cadeia, dando outras disposições.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matelândia, os lotes urbanos nº. 04, da quadra 81, nº. 08, da quadra 67 e nº. 11, da quadra 68, destinados a construção do prédio para a Agência de Rendas e Delegacia e Cadeia, respectivamente, e receber em devolução o lote urbano nº. 06, e parte dos lotes nº.s 02, 03, 04, 05, 08 e 10, todos na quadra 73, bem como parte do lote urbano nº. 04, da quadra 64, anteriormente doados para os mesmos fins.