Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 665 de 13 de Julho de 1951
Redúz de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.