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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 665 de 13 de Julho de 1951

Redúz de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 4º

A diferença na arrecadação da referida taxa a verificar-se em consequência da redução de 50%, será coberta por crédito especial concedido ao Departamento de Água e Esgôtos pelo Poder Executivo, devidamente autorizado por Lei.