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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 665 de 13 de Julho de 1951

Redúz de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

Gozará de 10% de desconto o contribuinte que, de uma só vez, pagar a taxa devida e relativa aos exercícios de 1.949 (2º semestre) e 1.950, no 2º trimestre do corrente exercício.