Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 665 de 13 de Julho de 1951
Redúz de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento das taxas em atraso correspondentes aos exercícios de 1.949 (2º semestre) e 1.950, far-se-á em prestações trimestrais e no prazo de 3 anos.