Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 665 de 13 de Julho de 1951
Redúz de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida de 50% a tarifa em vigor estabelecida para a cobrança da taxa sanitária instituida pela Lei nº 198, de 30 de maio de 1.949, na cidade de Cornélio Procópio.