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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 7º

As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão à conta do Elemento 4.1.1.0 - Obras Públicas.