Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.