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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 3º

A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$ 4.421.400.000,00 1.2 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$ 844.715.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$ 5.266.115.000,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS 2.1 PODER LEGISLATIVO Cr$ 101.914.200,00 10 – Assembléia Legislativa Cr$ 64.533.800,00 11- Tribunal de Contas Cr$ 37.380.400,00 2.2 PODER JUDICIÁRIO Cr$ 110.593.100,00 12 Tribunal de Justiça Cr$ 103.545.900,00 13 - Tribunal de Alçada Cr$ 7.047.200,00 2.3 PODER EXECUTIVO Cr$ 4.208.892.700,00 20 – Governo do Estado Cr$ 32.662.100,00 21 – Secretaria do Governo Cr$ 29.072.600,00 22 – Secretaria da Justiça Cr$ 68.490.000,00 23 – Secretaria Extraordinária para o Trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral Cr$ 21.578.000,00 30 – Secretaria da Educação e Cultura Cr$ 855.142.300,00 31 – Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$ 54.880.000,00 32 – Secretaria da Saúde Pública Cr$ 97.300.000,00 33 – Secretaria da Segurança Pública Cr$ 335.000.000,00 40 – Secretaria da Fazenda Cr$ 140.761.300,00 41 – Secretaria da Agricultura Cr$ 88.018.700,00 42 – Secretaria da Viação e Obras Públicas Cr$ 215.000.000,00 43- Secretaria dos Transportes Cr$ 611.970.400,00 48 – Administração Geral do Estado Cr$ 1.659.017.300,00 2.4 ENTIDADES SUPERVISIONADAS (Recursos próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 844.715.000,00 TOTAL Cr$ 5.266.115.000,00