Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.585.900.000.00 Receita Tributária Cr$ 3.226.000.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 77.100.000,00 Receita Industrial Cr$1.000.000,00 Transferências Correntes Cr$ 91.500.000,00 Receitas Diversas Cr$ 190.300.000,00 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 835.500.000,00 Operações de Crédito Cr$ 650.000.000,00 Alienação de Bens e Imóveis Cr$ 3.000.000,00 Transferências de Capital Cr$ 182.500.000,00 TOTAL Cr$ 4.421.400.000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 RECEITAS CORRENTES Cr$ 346.272.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 498.443.000,00 TOTAL Cr$ 844.715.000,00 TOTAL GERAL Cr$ 5.266.115.000,00