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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.