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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6640 de 26 de Dezembro de 1974

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1975.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1975 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº. 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 5.266.115.000,00 (cinco bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, cento e quinze mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.