Artigo 83, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os critérios de escolha para localização no território do Estado das regiões administrativas devem facilitar para que a atuação de cada Pasta possa:
a
aproximar mais acentuadamente o Governo das municipalidades e dos públicos diferenciados do Estado, desenvolvendo uma ação executiva coerente e complementar com as demais Secretarias;
b
adotar diferentes estratégias de ação face aos desequilíbrios regionais observados;
c
selecionar critérios locacionais objetivos para os investimentos públicos;
d
descentralizar a ação administrativa da capital do Estado, reduzindo o deslocamento de contribuintes, funcionários, processos, equipamentos e materiais.