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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 83

Os critérios de escolha para localização no território do Estado das regiões administrativas devem facilitar para que a atuação de cada Pasta possa:

a

aproximar mais acentuadamente o Governo das municipalidades e dos públicos diferenciados do Estado, desenvolvendo uma ação executiva coerente e complementar com as demais Secretarias;

b

adotar diferentes estratégias de ação face aos desequilíbrios regionais observados;

c

selecionar critérios locacionais objetivos para os investimentos públicos;

d

descentralizar a ação administrativa da capital do Estado, reduzindo o deslocamento de contribuintes, funcionários, processos, equipamentos e materiais.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974