Artigo 73, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A função de administrar o sistema de recursos humanos, a cargo da respectiva Secretaria, funda-se nos seguintes processos operacionais:
a
Atração e obtenção de Recursos Humanos - relativo ao recrutamento, seleção, avaliação, admissão, contratação, classificação, posse, lotação e cadastramento de servidores e empregados;
b
Administração de Recursos Humanos - relativo à avaliação, movimentação, treinamento, pagamento, concessão de direitos, processo disciplinar, disponibilidade e demissão;
c
Assistência ao Pessoal - relativa à assistência abrangente e aposentadoria.
Título VII
Das Bases Fundamentais da Ação Administrativa na Administração Direta