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Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 73

A função de administrar o sistema de recursos humanos, a cargo da respectiva Secretaria, funda-se nos seguintes processos operacionais:

a

Atração e obtenção de Recursos Humanos - relativo ao recrutamento, seleção, avaliação, admissão, contratação, classificação, posse, lotação e cadastramento de servidores e empregados;

b

Administração de Recursos Humanos - relativo à avaliação, movimentação, treinamento, pagamento, concessão de direitos, processo disciplinar, disponibilidade e demissão;

c

Assistência ao Pessoal - relativa à assistência abrangente e aposentadoria. Título VII Das Bases Fundamentais da Ação Administrativa na Administração Direta

Art. 73 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974