Artigo 51, Alínea g da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
São atribuições de Chefes de Grupo de Recursos Humanos Setorial:
a
promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado dos Recursos Humanos e a Secretaria onde atua;
b
providenciar as requisições de pessoal para os programas e atividades da Secretaria;
c
controlar a lotação e os custos de pessoal, por categoria, função e outras dimensões;
d
promover a avaliação pelas chefias do desempenho de servidores, sempre que concluídas tarefas ou anualmente;
e
promover a análise dos custos de pessoal na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento e financeiro com esses dados;
f
coordenar a execução de programas de treinamento de interesse restrito para a Secretaria;
g
manter perfeita articulação com as unidades da Secretaria para aplicação de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria;
h
providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida do pessoal da Secretaria;
i
promover junto a entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria, a coleta dos dados de interesse para o cadastro de recursos humanos;
j
orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e de unidades;
l
executar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário dos Recursos Humanos.
Título VI
Dos Sistemas Estruturantes da Administração Direta