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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 51

São atribuições de Chefes de Grupo de Recursos Humanos Setorial:

a

promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado dos Recursos Humanos e a Secretaria onde atua;

b

providenciar as requisições de pessoal para os programas e atividades da Secretaria;

c

controlar a lotação e os custos de pessoal, por categoria, função e outras dimensões;

d

promover a avaliação pelas chefias do desempenho de servidores, sempre que concluídas tarefas ou anualmente;

e

promover a análise dos custos de pessoal na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento e financeiro com esses dados;

f

coordenar a execução de programas de treinamento de interesse restrito para a Secretaria;

g

manter perfeita articulação com as unidades da Secretaria para aplicação de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria;

h

providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida do pessoal da Secretaria;

i

promover junto a entidades da administração indireta  vinculadas à Secretaria, a coleta dos dados de interesse para o cadastro de recursos humanos;

j

orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e de unidades;

l

executar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário dos Recursos Humanos. Título VI Dos Sistemas Estruturantes da Administração Direta

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974