Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.