Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.