Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no Orçamento Próprio do Poder Judiciário, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei.