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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no Orçamento Próprio do Poder Judiciário, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei.