Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ocupante do cargo isolado de provimento efetivo de Porteiro de Auditório, ou o Oficial de Justiça designado para essa função, além dos vencimentos fixados, perceberá a gratificação de função correspondente ao símbolo 5-F.