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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

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Art. 4º

O ocupante do cargo isolado de provimento efetivo de Porteiro de Auditório, ou o Oficial de Justiça designado para essa  função, além dos vencimentos fixados, perceberá a gratificação de função correspondente ao símbolo 5-F.