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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

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Art. 3º

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