Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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