Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivo de Oficial de Justiça de Vara Criminal, de Oficial de Justiça de Vara Cível, Oficial de Justiça e Vara de Menores, Comissário de Vigilância de Menores, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, todos do Quadro da Justiça, são os correspondentes aos níveis fixados na Tabela II anexa, parte integrante desta Lei, cujos valores são idênticos aos atribuídos ao Poder Judiciário.