Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivo de Escrivão do Crime e Escrivão de Menores do Quadro da Justiça, são os fixados na Tabela I anexa, parte integrante desta Lei.