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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6592 de 16 de Agosto de 1974

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça, Comissário, Porteiro de Auditório e Auxiliar de Cartório, do Quadro da Justiça.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos isolados de provimento efetivo de Escrivão do Crime e Escrivão de Menores do Quadro da Justiça, são os fixados na Tabela I anexa, parte integrante desta Lei.