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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 9º

As vantagens de que trata a Lei nº. 6.212, de 9 de agôsto de 1971 são mantidas nos valores anteriores à vigência desta Lei, acrescidos de 10% (dez por cento).