Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As vantagens de que trata a Lei nº. 6.212, de 9 de agôsto de 1971 são mantidas nos valores anteriores à vigência desta Lei, acrescidos de 10% (dez por cento).