Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a, sempre que o Governo Federal conceder majoração geral aos vencimentos de seus funcionários, reajustar, por decreto, os vencimentos do funcionalismo estadual, até os mesmos percentuais e vigência adotados pela União, dentro das limitações orçamentárias.

Parágrafo único

Concomitantemente com o reajuste a ocorrer no próximo ano, com base no que dispõe este artigo, o Poder Executivo procederá, com as deduções que se fizerem necessárias, a incorporação do abono provisório de que trata o art. 3º, desta Lei.