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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da execução da presente Lei.