Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da execução da presente Lei.