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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 5º

O valor das pensões especiais pagas pelo Estado fica majorado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), a partir de 1º. de março de 1974. (vide Lei 6674 de 30/05/1975) (vide Lei 6763 de 24/12/1975) (vide Lei 6863 de 04/04/1977)