Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos desta Lei são extensivos ao respectivo pessoal inativo, respeitado o critério de proporcionalidade pelo qual o funcionário tenha sido aposentado, reformado ou posto em disponibilidade.