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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 4º

Os efeitos desta Lei são extensivos ao respectivo pessoal inativo, respeitado o critério de proporcionalidade pelo qual o funcionário tenha sido aposentado, reformado ou posto em disponibilidade.