Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sobre os vencimentos de que tratam os artigos 1º. e 2º. desta Lei, excetuadas as funções gratificadas fica concedido um abono provisório de 10% (dez por cento) a partir de 1º. de outubro de 1974.