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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974

Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplica-se:

I

Aos Membros da Magistratura, do Ministério Público, aos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador Geral e Procuradores do Estado junto ao referido Tribunal; e

II

Aos Secretários de Estado, Chefes da Casa Civil e Casa Militar do Governador do Estado e ao Procurador Geral do Estado.