Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 6537 de 16 de Maio de 1974
Dispõe sobre majoração de vencimentos e abono ao funcionalismo civil e militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior aplica-se:
I
Aos Membros da Magistratura, do Ministério Público, aos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado e ao Procurador Geral e Procuradores do Estado junto ao referido Tribunal; e
II
Aos Secretários de Estado, Chefes da Casa Civil e Casa Militar do Governador do Estado e ao Procurador Geral do Estado.