Lei Estadual do Paraná nº 652 de 12 de Junho de 1951
Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba: 101-8-00-00 - Assembléia Cr$ 6.900.000,00.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado