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Lei Estadual do Paraná nº 652 de 12 de Junho de 1951

Abre um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba: 101-8-00-00 - Assembléia Cr$ 6.900.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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