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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6509 de 20 de Dezembro de 1973

Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.