Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6509 de 20 de Dezembro de 1973
Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.