Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6509 de 20 de Dezembro de 1973
Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.