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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6509 de 20 de Dezembro de 1973

Declara de utilidade pública a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO A RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública, a AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede e foro nesta Capital.