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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.