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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 3º

A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro  Cr$ 2.582.600.000,00 1.2 - Programação à conta de Recursos de Outras Fontes  Cr$   634.596.073,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS  Cr$ 3.217.196.073,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS PRINCIPAIS 2.1 - PODER LEGISLATIVO  Cr$     78.264.300,00 10 - Assembléia Legislativa  Cr$     52.093.700,00 11 - Tribunal de Contas  Cr$     26.170.600,00 2.2 - PODER JUDICIÁRIO  Cr$     95.063.200,00 12 - Tribunal de Justiça  Cr$     91.424.600,00 13 - Tribunal de Alçada  Cr$       3.638.600,00 2.3 - PODER EXECUTIVO  Cr$ 2.409.272.500,00 20 - Governo do Estado  Cr$     25.796.418,00 21 - Secretaria do Governo  Cr$     18.505.549,00 22 - Secretaria da Justiça  Cr$     46.581.000,00 30 - Secretaria da Educação e Cultura  Cr$   626.865.100,00 31 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social  Cr$     31.000.000,00 32 - Secretaria da Saúde Pública  Cr$     69.950.000,00 33 - Secretaria da Segurança Pública  Cr$   220.500.500,00 40 - Secretaria da Fazenda  Cr$     97.551.003,00 41 - Secretaria da Agricultura  Cr$     59.420.044,00 42 - Secretaria da Viação e Obras Públicas  Cr$   149.111.988,00 43 - Secretaria dos Transportes  Cr$   446.362.600,00 48 - Administração Geral do Estado  Cr$   617.628.298,00 2.4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 634.596.073,00 T O T A L   Cr$ 3.217.196.073,00