Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II que apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos Principais de acordo com o seguinte desdobramento: 1. DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS 1.1 - Programação à conta de Recursos do Tesouro Cr$ 2.582.600.000,00 1.2 - Programação à conta de Recursos de Outras Fontes Cr$ 634.596.073,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Cr$ 3.217.196.073,00 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS PRINCIPAIS 2.1 - PODER LEGISLATIVO Cr$ 78.264.300,00 10 - Assembléia Legislativa Cr$ 52.093.700,00 11 - Tribunal de Contas Cr$ 26.170.600,00 2.2 - PODER JUDICIÁRIO Cr$ 95.063.200,00 12 - Tribunal de Justiça Cr$ 91.424.600,00 13 - Tribunal de Alçada Cr$ 3.638.600,00 2.3 - PODER EXECUTIVO Cr$ 2.409.272.500,00 20 - Governo do Estado Cr$ 25.796.418,00 21 - Secretaria do Governo Cr$ 18.505.549,00 22 - Secretaria da Justiça Cr$ 46.581.000,00 30 - Secretaria da Educação e Cultura Cr$ 626.865.100,00 31 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social Cr$ 31.000.000,00 32 - Secretaria da Saúde Pública Cr$ 69.950.000,00 33 - Secretaria da Segurança Pública Cr$ 220.500.500,00 40 - Secretaria da Fazenda Cr$ 97.551.003,00 41 - Secretaria da Agricultura Cr$ 59.420.044,00 42 - Secretaria da Viação e Obras Públicas Cr$ 149.111.988,00 43 - Secretaria dos Transportes Cr$ 446.362.600,00 48 - Administração Geral do Estado Cr$ 617.628.298,00 2.4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Recursos Próprios ou Transferências, exclusive Transferências do Tesouro) Cr$ 634.596.073,00 T O T A L Cr$ 3.217.196.073,00