Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 2.174.670.000,00 Receita Tributária Cr$ 1.863.820.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 47.850.000,00 Receita Industrial Cr$ 500.000,00 Transferências Correntes Cr$ 66.000.000,00 Receitas Diversas Cr$ 196.500.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 407.930.000,00 Operações de Crédito Cr$ 280.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 430.000,00 Transferências de Capital Cr$ 127.500.000,00 TOTAL Cr$ 2.582.600.000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 255.260.973,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 379.335.100,00 TOTAL Cr$ 634.596.073,00 TOTAL GERAL Cr$ 3.217.196.073,00