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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO 1.1 - RECEITAS CORRENTES  Cr$ 2.174.670.000,00 Receita Tributária  Cr$  1.863.820.000,00 Receita Patrimonial  Cr$       47.850.000,00 Receita Industrial  Cr$           500.000,00 Transferências Correntes  Cr$       66.000.000,00 Receitas Diversas  Cr$     196.500.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL  Cr$   407.930.000,00 Operações de Crédito  Cr$     280.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis  Cr$           430.000,00 Transferências de Capital  Cr$     127.500.000,00 TOTAL Cr$   2.582.600.000,00 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO (Exclusive Transferências do Tesouro do Estado) 2.1 - RECEITAS CORRENTES  Cr$     255.260.973,00 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL  Cr$     379.335.100,00 TOTAL  Cr$   634.596.073,00 TOTAL GERAL   Cr$ 3.217.196.073,00