Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.