Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os órgãos centrais de Administração Geral poderão, quando necessário, movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias conforme dispõe o art. 66, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.