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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6494 de 10 de Dezembro de 1973

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1974.

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Art. 1º

O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1974 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com a Seção V do Capítulo III do Título I da Emenda Constitucional nº 3 do Estado do Paraná, estima a Receita em Cr$ 3.217.196.073,00 (três bilhões, duzentos e dezessete milhões, cento e noventa e seis mil e setenta e três cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.