Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 647 de 26 de Maio de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.