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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 647 de 26 de Maio de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00 (oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a remuneração do Pessoal Variável.