Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6412 de 22 de Junho de 1973
Dispõe sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.