Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Quadro de Delegado Regional de Ensino constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em cinco (5) classes, sendo a inicial classe "P".