Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951
Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Quadro de Professor de Ensino Profissional constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em cinco (5) classes sucessivas, sendo "H" a inicial.
Parágrafo único
Aplicam-se, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º. e 2º., do art. 2º.