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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 6º

O Quadro de Professor de Ensino Profissional constitui-se de cargos de carreira, de provimento efetivo, agrupados em cinco (5) classes sucessivas, sendo "H" a inicial.

Parágrafo único

Aplicam-se, para as promoções, as normas estabelecidas nos §§ 1º. e 2º., do art. 2º.