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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 637 de 30 de Janeiro de 1951

Dá nova composição ao Quadro de Ensino Primário e Profissional.

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Art. 4º

O Quadro de Professor Extranumerário constitui-se de uma série de funções com início na referência "V" da Tabela Numérica respectiva, e com os acessos na forma da legislação vigente.